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Valores de terceiros em contas empresariais: como comprovar à SUNAT que não constituem receita?

23 setembro, 2026
auditoría financiera

Os movimentos bancários de uma empresa ou empresário podem atingir valores elevados sem que necessariamente representem renda própria.

Esse problema pode ocorrer, por exemplo, em agentes bancários, intermediários ou negócios que administram temporariamente dinheiro de terceiros.

Esse risco não faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas.

No caso de pessoas físicas, a falta de justificativa pode resultar em um aumento patrimonial não justificado.

No caso das empresas, a SUNAT (Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária do Peru) pode classificar esses recursos como renda tributável não declarada.

Em ambos os cenários, o ônus da prova recai sobre o contribuinte.

A origem desta questão

O fato de uma pessoa receber dinheiro nas suas contas não significa, automaticamente, que esse dinheiro constitua um lucro.

No entanto, quando a SUNAT questiona determinados movimentos, cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentação, a natureza desses movimentos.

Que documentação pode ser importante?

Dependendo da atividade, pode ser necessário apresentar:

  • contratos
  • extratos bancários
  • relatórios de operações
  • liquidações
  • comprovantes
  • registros contábeis
  • documentação de terceiros
  • conciliações bancárias

Um arquivo Excel pode não ser suficiente se não houver documentação que permita verificar a operação.

O risco do aumento patrimonial não justificado

Quando não se consegue comprovar adequadamente a origem de determinados recursos, esses valores podem ser questionados fiscalmente.

Por isso, as empresas devem manter uma rastreabilidade clara entre o movimento bancário e a operação que o originou.

Fonte: Gestión (jornal peruano) — “Informações sobre o dinheiro de clientes que passa por contas de agentes”, 30/08/2026.
https://gestion.pe/

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