A Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária (SUNAT) estabeleceu um novo marco normativo que regulamenta o pagamento e/ou a compensação do Imposto Geral sobre Vendas (IGV) aplicável à utilização de serviços prestados por não residentes, bem como o IGV retido em operações com liquidação na compra.
Essa medida responde à necessidade de fortalecer a rastreabilidade das operações e melhorar a qualidade das informações registradas nos sistemas eletrônicos da administração tributária.
Principais mudanças
Um dos aspectos mais relevantes é a implementação de um mecanismo que permite vincular o pagamento do IGV diretamente ao comprovante de pagamento ou à operação que o origina. Para isso, estabelece-se a obrigação de apresentar previamente uma Declaração Jurada Informativa por meio de um novo módulo habilitado no SUNAT Operações Online.
Da mesma forma, o pagamento do imposto deverá ser realizado exclusivamente por meio do Formulário Virtual nº 1662, gerado através do SUNAT Virtual, eliminando a possibilidade de utilizar outros meios não vinculados diretamente à operação.
No caso dos exportadores, mantém-se a possibilidade de compensar o IGV com o saldo a favor objeto do benefício, mas agora sob condições que permitem identificar claramente a operação relacionada.
Melhoria no controle e no registro eletrônico
A norma introduz o “Módulo de informações de comprovantes de pagamento não domiciliados”, que permitirá registrar e consultar as informações vinculadas a essas operações, facilitando sua incorporação automática no Registro de Compras Eletrônico (RCE) dentro do SIRE.
Com isso, a SUNAT busca reduzir inconsistências, evitar duplicidades e minimizar a necessidade de ajustes posteriores por parte do contribuinte.
Alterações nas liquidações de compra
Além disso, é modificado o tratamento do IGV retido em operações com liquidação de compra, estabelecendo que seu pagamento também deverá estar vinculado ao comprovante respectivo por meio do sistema.
Outra mudança importante é a redução do prazo para reverter uma liquidação de compra eletrônica, que passa de sete (7) para cinco (5) dias corridos, limitando assim a possibilidade de modificações posteriores e reforçando a consistência das informações reportadas.
Implicações para os contribuintes
Essas disposições implicam uma mudança significativa na gestão do IGV em operações com não domiciliados. As empresas deverão adaptar seus processos internos para cumprir os novos requisitos, especialmente no que se refere à geração, registro e validação das informações antes de efetuar o pagamento do imposto.
O cumprimento oportuno e correto dessas obrigações será fundamental para garantir o uso do crédito fiscal e evitar contingências tributárias.
Conclusão
A Resolução da Superintendência nº 000047-2026/SUNAT marca um avanço em direção a um sistema tributário mais digital, rastreável e controlado. Neste novo ambiente, a gestão correta das informações e o alinhamento dos processos internos com os sistemas da SUNAT serão determinantes para um cumprimento eficiente.
Fonte: MINJUS

