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Preços de Transferência

Oferecemos um serviço integral para todas as necessidades dos nossos clientes, onde realizamos um acompanhamento constante dos casos com resultados garantidos.

Principais serviços de Preços de Transferência

  • Prestamos assessoria aos contribuintes para a elaboração do Estudo Técnico de Preços de Transferência (ETPT) ou Relatório Local (LF) com base nos padrões internacionais e na legislação sobre Preços de Transferência aplicável a cada país, encarregando-nos da análise e execução de todas as fases que compreendem a realização do ETPT.
  • Prestamos assessoria técnica sobre o planejamento de operações com partes relacionadas e/ou paraísos fiscais. O resultado dessa análise compreende o desenho dos preços de transferência que melhor se adaptam a estruturas descentralizadas, buscando a eficácia da organização, otimizando a avaliação dessas operações, cumprindo o princípio da plena concorrência e evitando contingências com a Administração Tributária.
  • O Relatório Mestre (MF) reúne informações padronizadas a nível do grupo empresarial, incluindo a natureza das suas operações globais, as suas políticas de preços de transferência e a distribuição dos seus lucros e atividades econômicas a nível mundial, com o objetivo de permitir que as administrações tributárias avaliem se existe um risco significativo de preços de transferência.
  • O Relatório País por País (CbCR) exige a inclusão de informações fiscais a nível de cada jurisdição no que diz respeito à distribuição mundial dos lucros e impostos pagos, bem como determinados indicadores da localização das atividades econômicas nas jurisdições fiscais em que o grupo multinacional opera. O CbCR exige a menção de todas as entidades que integram o grupo, bem como a natureza das principais atividades econômicas exercidas por cada uma delas.
  • : De acordo com as Diretrizes da OCDE, para se falar de um serviço intra-grupo, é necessário que exista um interesse econômico ou comercial para a entidade que recebe esse serviço e que o fato de receber tal prestação signifique um benefício em sua posição comercial. Nesse sentido, é importante indicar que a regulamentação de preços de transferência de vários países da região incorporou o “Teste de Benefício”, no qual as empresas são obrigadas a fornecer a documentação e as informações solicitadas pela Administração Tributária, como condições necessárias para a dedução do custo ou despesa resultante da prestação de serviços intragrupo.
  • Determinação da valorização de ativos (ações, empresas, intangíveis) e passivos.

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