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Certificação de Assistência Técnica a Pessoas Jurídicas Não Domiciliadas

Somos habilitados como Sociedade de Auditoria de prestígio internacional para emitir uma Certificação de Assistência Técnica a Pessoas Jurídicas Não Domiciliadas, em conformidade com a Lei 28442, de 30 de dezembro de 2004, que modifica o Art. 56 sobre taxas de imposto para pessoas jurídicas não domiciliadas, em aplicação à prestação dos serviços que fornecerá.

O benefício é a redução do imposto de renda de 30% para 15%, uma vez que o serviço prestado no exterior é considerado Assistência Técnica.

Entende-se por Assistência Técnica todo serviço independente, prestado por uma empresa não domiciliada no exterior ou no Peru, pelo qual quem o presta utiliza suas habilidades por meio de certos procedimentos, artes ou técnicas, no processo produtivo, comercialização ou em qualquer outra atividade realizada pela empresa usuária domiciliada no Peru.

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