Certificação de Assistência Técnica a Pessoas Jurídicas Não Domiciliadas
Somos habilitados como Sociedade de Auditoria de prestígio internacional para emitir uma Certificação de Assistência Técnica a Pessoas Jurídicas Não Domiciliadas, em conformidade com a Lei 28442, de 30 de dezembro de 2004, que modifica o Art. 56 sobre taxas de imposto para pessoas jurídicas não domiciliadas, em aplicação à prestação dos serviços que fornecerá.
O benefício é a redução do imposto de renda de 30% para 15%, uma vez que o serviço prestado no exterior é considerado Assistência Técnica.
Entende-se por Assistência Técnica todo serviço independente, prestado por uma empresa não domiciliada no exterior ou no Peru, pelo qual quem o presta utiliza suas habilidades por meio de certos procedimentos, artes ou técnicas, no processo produtivo, comercialização ou em qualquer outra atividade realizada pela empresa usuária domiciliada no Peru.
Oferecemos serviços profissionais de alta qualidade personalizados

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