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Pagamento de salários em dinheiro: quais são os riscos tributários enfrentados pelas empresas?

11 setembro, 2026

O pagamento de salários em dinheiro não é proibido no Peru. Mas existem regras de bancarização que podem gerar consequências tributárias quando determinados limites são quebrados. De acordo com a Lei n.º 28.194, Lei de Combate à Evasão Fiscal e de Formalização da Economia, os pagamentos superiores a PEN 2.000 (USD 500) devem ser efetuados por meio bancário (depósitos, transferências, cheques, cartões), mesmo quando forem parcelados em valores inferiores a esse valor. 

A questão é relevante para as empresas porque a forma de pagamento deve estar em conformidade com a documentação trabalhista, contábil e tributária. 

Qual é o risco? 

Uma empresa que faz pagamentos que devem ser feitos por meio bancário e não utiliza os meios correspondentes pode enfrentar objeções durante uma fiscalização. 

Entre elas, pode estar o questionamento da dedução da despesa para fins do Imposto de Renda da terceira categoria. 

Então, o que uma empresa deveria fazer? 

As empresas devem estabelecer procedimentos. Isso com a finalidade de: 

  • Pagar remunerações por meios adequados.
  • Manter comprovantes de pagamento.
  • Conciliar folhas de pagamento e movimentações bancárias.
  • Verificar os limites de pagamentos bancários.
  • Documentar exceções, quando for o caso.

A bancarização não deve ser considerada apenas uma obrigação financeira, mas também um mecanismo de prevenção de contingências tributárias. 

Fonte: Gestión (Jornal peruano) — Informações sobre pagamento de salários em dinheiro e bancarização, 30/08/2026. 

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VAG GLOBAL — Assessoria jurídica, tributária e empresarial.