O pagamento de salários em dinheiro não é proibido no Peru. Mas existem regras de bancarização que podem gerar consequências tributárias quando determinados limites são quebrados. De acordo com a Lei n.º 28.194, Lei de Combate à Evasão Fiscal e de Formalização da Economia, os pagamentos superiores a PEN 2.000 (USD 500) devem ser efetuados por meio bancário (depósitos, transferências, cheques, cartões), mesmo quando forem parcelados em valores inferiores a esse valor.
A questão é relevante para as empresas porque a forma de pagamento deve estar em conformidade com a documentação trabalhista, contábil e tributária.
Qual é o risco?
Uma empresa que faz pagamentos que devem ser feitos por meio bancário e não utiliza os meios correspondentes pode enfrentar objeções durante uma fiscalização.
Entre elas, pode estar o questionamento da dedução da despesa para fins do Imposto de Renda da terceira categoria.
Então, o que uma empresa deveria fazer?
As empresas devem estabelecer procedimentos. Isso com a finalidade de:
- Pagar remunerações por meios adequados.
- Manter comprovantes de pagamento.
- Conciliar folhas de pagamento e movimentações bancárias.
- Verificar os limites de pagamentos bancários.
- Documentar exceções, quando for o caso.
A bancarização não deve ser considerada apenas uma obrigação financeira, mas também um mecanismo de prevenção de contingências tributárias.
Fonte: Gestión (Jornal peruano) — Informações sobre pagamento de salários em dinheiro e bancarização, 30/08/2026.
VAG GLOBAL — Assessoria jurídica, tributária e empresarial.

